A memória é pedra fundamental na construção de identidades individuais e coletivas. Ela nos conecta à nossa história, fortalece laços e incentiva a solidariedade.
Nas organizações, a memória institucional é mais que uma retrospectiva. É uma ferramenta estratégica para guiar decisões e para se comunicar eficazmente com a sociedade.
O STJ valoriza e gerencia sua memória institucional. Por meio de recursos museológicos, documentais e bibliográficos, a instituição revive e ressignifica sua trajetória, sempre alinhada ao compromisso com a justiça e com o exercício da cidadania.
O “Espaço História, Memória e Cidadania” do STJ é mais uma contribuição nesse sentido. Aqui, você descobre os diversos aspectos que moldaram os caminhos trilhados pelo Tribunal e consolidaram sua identidade no Poder Judiciário e perante a sociedade.
Um ano após a Proclamação da República, foi instituída a Justiça Federal, estabelecendo a dualidade da Justiça comum no país. Em 1937, a Justiça Federal foi extinta pela Constituição do Estado Novo. As causas de interesse da União passaram a ser julgadas em Juízos especializados nas Justiças dos estados.
Com a promulgação da Constituição democrática de 1946, a Justiça Federal foi restabelecida, porém apenas na segunda instância, com a criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR). Este Tribunal passou a desempenhar o papel de Corte revisional das sentenças prolatadas pelos Juízos especializados dos estados.
Desde 1930, já se apontava o assoberbamento processual do Supremo Tribunal Federal (STF). A criação do TFR, na década de 1940, em certo sentido, foi uma resposta a essa situação. A partir de 1960, acentuou-se o debate sobre o tema, dando origem à chamada “Crise do Supremo”.
Com a Constituição Federal de 1988, foi criado o Superior Tribunal de Justiça (STJ), um novo Tribunal nacional. O Supremo Tribunal Federal assumiu a condição de Corte predominantemente constitucional, e ao STJ foram atribuídas todas as causas de natureza infraconstitucional.
Em 7 de abril de 1989, o Supremo Tribunal Federal reuniu-se em Sessão Solene convocada especialmente para a instalação do Superior Tribunal de Justiça. Para a composição inicial, a Constituição de 1988 determinou o aproveitamento dos Ministros que integravam o Tribunal Federal de Recursos.
Com a nova estrutura do Poder Judiciário estabelecida na Constituição de 1988, ficou sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça o julgamento dos “Recursos Especiais”, espécie recursal oriunda do desmembramento do “Recurso Extraordinário”, que era julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
A pedra fundamental da nova sede do STJ foi lançada em 21 de junho de 1989, com a assinatura do contrato com o arquiteto Oscar Niemeyer. No ano seguinte, em 1990, iniciou-se sua construção. O conjunto arquitetônico foi complementado com criações de artistas plásticos convidados. A inauguração foi realizada no dia 22 de junho de 1995.
Desde sua fundação em 1989, o STJ cresceu em importância, elaborando súmulas, promovendo projetos sociais e avançando tecnologicamente. Conhecido como o “Tribunal da Cidadania”, ainda enfrenta desafios, como o grande volume de processos, todavia mantém um papel crucial na Justiça brasileira.
Em 2004, a Emenda Constitucional n. 45 reformou o Poder Judiciário, criando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para mais transparência e eficiência administrativa. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) também foi criada por essa Emenda e recebeu a atribuição de regulamentar cursos para magistrados. A Enfam começou a operar em 2007, supervisionada por um Conselho de Ministros do STJ e representantes da Justiça Federal e estadual.
A partir de 2008, o STJ começou a aplicar a Lei n. 11.672, que estabeleceu o procedimento para julgar recursos repetitivos, aliviando a carga de trabalho do Judiciário. Isso envolveu a definição de teses para casos semelhantes e a suspensão de outros casos na origem até o julgamento pelo STJ. A nova abordagem trouxe celeridade, isonomia e segurança jurídica ao sistema judicial brasileiro.
A Lei n. 11.419 de 2006 permitiu a informatização do processo judicial. Em 2007, o STJ começou a receber petições eletrônicas. Em 2009, avançou para um processo totalmente digital, com acesso à maioria dos processos pela internet.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 209/2012, motivada pelo aumento na quantidade de casos no STJ, sugeriu a criação de um filtro de relevância, permitindo ao Tribunal recusar recursos especiais sem relevância jurídica significativa. Isso possibilitou a redução da carga de processos no STJ, muitos dos quais tratam de questões de interesse das partes, sem impacto amplo no direito federal.
Especializada no campo jurídico, a Biblioteca do STJ tem por missão
disponibilizar informações em doutrina e legislação essenciais
para apoiar as atividades judiciais e administrativas do Tribunal. Seu
acervo é abrangente, englobando todas as áreas do Direito, com ênfase no Direito Civil e Processual Civil, bem como no Direito Penal e
Processual Penal. A Biblioteca também cuida do acervo das publicações institucionais do STJ, inclusive edições comemorativas.
A coleção física conta com aproximadamente 170 mil documentos, incluindo livros, artigos de periódicos e coleções especiais.
Além da coleção física, a Biblioteca dispõe de um acervo digital vasto,
com mais de 100 mil documentos jurídicos acessíveis por meio da
Biblioteca Digital Jurídica – BDJur.
A BDJur tem como propósito coletar,
armazenar, preservar e difundir documentos produzidos ou mantidos
pelo STJ, com destaque para coleções de atos administrativos, produção intelectual dos ministros e servidores, obras raras, documentos das unidades do STJ e artigos jurídicos. Este repositório online registra em média 700 mil acessos por mês, contribuindo para a disseminação do conhecimento jurídico.
“Lugares de memória”, como os museus, são espaços privilegiados de interação do cidadão com a história – inclusive a história de instituições, como o STJ.
O acervo museológico do Tribunal é composto por duas exposições permanentes: a exposição Tribunal Federal de Recursos (TFR), que aborda os 42 anos de existência da instituição que precedeu o STJ, e a exposição Memória e Ação (STJ), que conta a história do Tribunal da Cidadania.
Ao percorrer as exposições, os visitantes deparam-se com mobiliários, documentos, utensílios, quadros, medalhas, insígnias, fotografias, áudios, vídeos, notícias, informações de processos judiciais históricos e outros itens que revelam valor histórico-institucional.
As exposições são abertas ao público e seus ambientes acolhem não só visitantes que circulam pela Casa, mas centenas de estudantes que participam das ações socioeducativas promovidas pelo Tribunal.
As exposições permanentes podem ser visitadas de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.
Telefone: (61) 3319-8162
E-mail: [email protected]
Aproximar o Poder Judiciário do cidadão, tornando-o um aliado da Justiça, é parte inerente à história do STJ. Esse esforço abrange a realização de ações socioeducativas variadas, por meio de projetos duradouros.
Ao todo, o Tribunal mantém quatro programas socioeducativos, que atendem a propósitos e públicos distintos: Museu-Escola, O Despertar Vocacional Jurídico, Saber Universitário da Justiça e Sociedade para Todas as Idades. Desenvolvidas pela Secretaria de Documentação do STJ, essas iniciativas são mantidas em parceria com diversos representantes da sociedade.
Tendo a educação como finalidade primordial, o Espaço STJ Memória transforma objetos e práticas em elementos para estabelecer uma relação construtiva com a comunidade, a partir da história do Poder Judiciário. Os programas socioeducativos mantidos pelo Tribunal buscam estreitar essa conexão, destacando a relevância e o impacto das decisões da Corte na evolução social e nos direitos do cidadão.
Ao longo do tempo, essas iniciativas se fortaleceram por meio do apoio de educadores e representantes de segmentos sociais de todo o país. Em duas décadas, já alcançaram um público de mais de 200 mil visitantes.
Gestão Documental
Gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (Lei 8159/1991).
Regulamentação
Instrumentos
Boas Práticas
Editais de Eliminação
Comissão de Documentação
Regulamentada pelo art. 45 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, à Comissão de Documentação cabe:
I - supervisionar a administração dos serviços da biblioteca, do arquivo e do museu do Tribunal, sugerindo ao Presidente medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)
II - acompanhar a política de guarda e conservação de processos, livros, periódicos e documentos históricos do Tribunal; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)
III - manter, na Secretaria de Documentação, serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais contendo dados biográficos e bibliográficos dos Ministros; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)
IV - deliberar sobre questões que excedam a esfera de competência administrativa da Secretaria de Documentação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)
Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD)
Instituída pela Instrução Normativa n. 3/2021 de 01 de fevereiro de 2021 , a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) possui suas atribuições e sua composição descritas nos arts. 14 e 15:
Art. 14. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) com as seguintes atribuições:
I – propor a criação e a atualização dos instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente;
II – orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;
III – definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos;
IV – aprovar a listagem com os processos de repercussão local ou nacional de que trata o art. 12 e encaminhá-la para validação da Comissão de Documentação;
V – analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e submetê-los à aprovação da autoridade competente;
VI – realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória do Poder Judiciário.
Art. 15. Integrarão a Comissão Permanente de Avaliação Documental:
I – o titular da unidade de gestão documental do STJ (coordenador);
II – um servidor com experiência em atividades de memória do STJ;
III – um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – um servidor graduado em curso superior de Arquivologia;
V – um servidor graduado em curso superior de História;
VI – um servidor da Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, bacharel em Direito.
Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
Institui o Arquivo Histórico Virtual do Superior Tribunal de Justiça.
Aprova o Plano de Classificação de Documentos, a Tabela de Temporalidade e a Destinação de Documentos Administrativos do Superior Tribunal de Justiça.
Regulamenta o Programa de Gestão Documental do Superior Tribunal de Justiça.
Regulamenta o Programa de Gestão da Memória do Superior Tribunal de Justiça.
Dispõe sobre o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Judiciais do Superior Tribunal de Justiça - PCTT/Área Fim e dá outras providências.
Regulamenta a Lei n. 12.527/2011 no Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Institui a Política de Preservação Digital do Superior Tribunal de Justiça.
Aprova o Plano Museológico do Programa de Gestão da Memória do Superior Tribunal de Justiça para o período de 2022-2026.
Dispõe sobre o serviço de preservação de documentos arquivísticos e bibliográficos do Superior Tribunal de Justiça.
Marca do STJ
A identidade visual desempenha um papel essencial na comunicação de uma instituição, indo além da simples aplicação correta de uma marca. Ela envolve a organização e padronização de vários elementos visuais que contribuem para o branding da instituição, ou seja, como ela é percebida e reconhecida pelo público. Esses elementos incluem cores, tipografias, composições e a própria marca.
No caso do STJ, a identidade visual é fundamentada nos conceitos estabelecidos por sua unidade de Gestão Estratégica em conjunto com a unidade de Comunicação Social. Ela segue os preceitos e estudos contidos no Plano Estratégico do STJ, que define os principais objetivos e diretrizes de atuação do Tribunal. Como órgão governamental, a construção da marca incorpora variações das cores da Bandeira Nacional e reflete valores como uniformidade, modernidade, estabilidade e sobriedade. Para garantir uma identificação única, o desenho utilizado é uma releitura gráfica do painel presente na fachada da sede do Tribunal, uma obra da artista plástica Marianne Peretti.
Para acessar o manual de uso da marca do STJ, Clique aqui.
O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é regulamentado pela Resolução CNJ n. 324 de 30 de junho de 2020 e tem por objetivo instituir diretrizes e normas de Gestão Documental e de Gestão de Memória para os órgãos do Poder Judiciário.
Segundo a resolução, a Gestão Documental é um conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação.
A Gestão de Memória, por sua vez, compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando atividades relacionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa.
Por meio da Resolução CNJ n. 316 de 22 de abril de 2020, foi instituído o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário. Os tribunais envidarão esforços para celebrar essa data.
A Biblioteca dispõe de uma equipe de bibliotecários e bacharéis em Direito treinados para atender às solicitações de pesquisas jurídicas.
As consultas podem ser feitas pelo Formulário de Solicitação de Pesquisa. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou nos telefones (61) 3319-9616, 3319-9403 e 3319-9406.
As revistas jurídicas incluídas no acervo da Biblioteca são divulgadas em Novos Artigos. Para acessar o sumário, clique no título da revista. Se desejar, assinale os itens de seu interesse e clique em “Solicitar Cópias Digitalizadas”. Seu pedido será recebido e atendido pela Biblioteca.
A Biblioteca oferece ainda serviços de cópias impressas ou digitalizadas de artigos de periódicos e de pequenos trechos de livros, nos termos da Lei de Direitos Autorais. Os preços das cópias estão regulamentados pela Portaria GDG n° 396/2014.
Para outras informações, utilize o e-mail [email protected] ou os telefones (61) 3319-9396 e 3319-9883.
Biblioteca
Funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
Telefones e e-mails:
Biblioteca: (61) 3319-9810
E-mail: [email protected]
Atendimento ao usuário: (61) 3319-9883 / 9404 / 9396
E-mail: [email protected]
Pesquisa de doutrina e legislação: (61) 3319-9054 / 9402 / 9403
E-mail: [email protected]
Biblioteca Digital Jurídica (BDJur): (61) 3319-9880
E-mail: bdju[email protected]
Localização:
SAFS - Quadra 06 - Lote 01
Prédio da Administração, 1º andar.
CEP: 70095-900
Brasília – DF
Coordenadoria de Gestão Documental e Memória
Funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Telefones e e-mails:
CGED: (61) 3319-8058
E-mail: [email protected]
Arquivo.cidadão: (61) 3319-8542
E-mail: [email protected]
Localização:
SAFS - Quadra 06 - Lote 01
Subsolo dos Plenários.
CEP: 70095-900
Brasília – DF
Espaço STJ Memória
Funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.
Telefones e e-mails:
SEMUS: (61) 3319-8162
E-mail: [email protected]
Localização:
SAFS - Quadra 06 - Lote 01
Plenários 2º Andar.
CEP: 70095-900
Brasília – DF
Gestão Documental
Gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (Lei 8159/1991).Regulamentação
Instrumentos
Boas Práticas
Editais de Eliminação
Comissão de Documentação
Regulamentada pelo art. 45 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, à Comissão de Documentação cabe: I – supervisionar a administração dos serviços da biblioteca, do arquivo e do museu do Tribunal, sugerindo ao Presidente medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004) II – acompanhar a política de guarda e conservação de processos, livros, periódicos e documentos históricos do Tribunal; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004) III – manter, na Secretaria de Documentação, serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais contendo dados biográficos e bibliográficos dos Ministros; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004) IV – deliberar sobre questões que excedam a esfera de competência administrativa da Secretaria de Documentação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD)
Instituída pela Instrução Normativa n. 3/2021 de 01 de fevereiro de 2021 , a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) possui suas atribuições e sua composição descritas nos arts. 14 e 15: Art. 14. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) com as seguintes atribuições: I – propor a criação e a atualização dos instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente; II – orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação; III – definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos; IV – aprovar a listagem com os processos de repercussão local ou nacional de que trata o art. 12 e encaminhá-la para validação da Comissão de Documentação; V – analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e submetê-los à aprovação da autoridade competente; VI – realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória do Poder Judiciário. Art. 15. Integrarão a Comissão Permanente de Avaliação Documental: I – o titular da unidade de gestão documental do STJ (coordenador); II – um servidor com experiência em atividades de memória do STJ; III – um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV – um servidor graduado em curso superior de Arquivologia; V – um servidor graduado em curso superior de História; VI – um servidor da Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, bacharel em Direito.Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
Institui o Arquivo Histórico Virtual do Superior Tribunal de Justiça.
Aprova o Plano de Classificação de Documentos, a Tabela de Temporalidade e a Destinação de Documentos Administrativos do Superior Tribunal de Justiça.
Regulamenta o Programa de Gestão Documental do Superior Tribunal de Justiça.
Regulamenta o Programa de Gestão da Memória do Superior Tribunal de Justiça.
Dispõe sobre o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Judiciais do Superior Tribunal de Justiça – PCTT/Área Fim e dá outras providências.
Regulamenta a Lei n. 12.527/2011 no Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Institui a Política de Preservação Digital do Superior Tribunal de Justiça.
Aprova o Plano Museológico do Programa de Gestão da Memória do Superior Tribunal de Justiça para o período de 2022-2026.
Dispõe sobre o serviço de preservação de documentos arquivísticos e bibliográficos do Superior Tribunal de Justiça.
Marca do STJ
A identidade visual desempenha um papel essencial na comunicação de uma instituição, indo além da simples aplicação correta de uma marca. Ela envolve a organização e padronização de vários elementos visuais que contribuem para o branding da instituição, ou seja, como ela é percebida e reconhecida pelo público. Esses elementos incluem cores, tipografias, composições e a própria marca.
No caso do STJ, a identidade visual é fundamentada nos conceitos estabelecidos por sua unidade de Gestão Estratégica em conjunto com a unidade de Comunicação Social. Ela segue os preceitos e estudos contidos no Plano Estratégico do STJ, que define os principais objetivos e diretrizes de atuação do Tribunal. Como órgão governamental, a construção da marca incorpora variações das cores da Bandeira Nacional e reflete valores como uniformidade, modernidade, estabilidade e sobriedade. Para garantir uma identificação única, o desenho utilizado é uma releitura gráfica do painel presente na fachada da sede do Tribunal, uma obra da artista plástica Marianne Peretti.
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O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é regulamentado pela Resolução CNJ n. 324 de 30 de junho de 2020 e tem por objetivo instituir diretrizes e normas de Gestão Documental e de Gestão de Memória para os órgãos do Poder Judiciário.
Segundo a resolução, a Gestão Documental é um conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação.
A Gestão de Memória, por sua vez, compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando atividades relacionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa.
Por meio da Resolução CNJ n. 316 de 22 de abril de 2020, foi instituído o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário. Os tribunais envidarão esforços para celebrar essa data.
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Biblioteca
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