Espaço História, Memória e Cidadania

Memória
Institucional

A memória é pedra fundamental na construção de identidades individuais e coletivas. Ela nos conecta à nossa história, fortalece laços e incentiva a solidariedade.

Nas organizações, a memória institucional é mais que uma retrospectiva. É uma ferramenta estratégica para guiar decisões e para se comunicar eficazmente com a sociedade.

O STJ valoriza e gerencia sua memória institucional. Por meio de recursos museológicos, documentais e bibliográficos, a instituição revive e ressignifica sua trajetória, sempre alinhada ao compromisso com a justiça e com o exercício da cidadania.

O “Espaço História, Memória e Cidadania” do STJ é mais uma contribuição nesse sentido. Aqui, você descobre os diversos aspectos que moldaram os caminhos trilhados pelo Tribunal e consolidaram sua identidade no Poder Judiciário e perante a sociedade.

 

História

1/12
O nascimento da Justiça Federal e seu desenvolvimento até 1946

Um ano após a Proclamação da República, foi instituída a Justiça Federal, estabelecendo a dualidade da Justiça comum no país. Em 1937, a Justiça Federal foi extinta pela Constituição do Estado Novo. As causas de interesse da União passaram a ser julgadas em Juízos especializados nas Justiças dos estados.

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2/12
A criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR)

Com a promulgação da Constituição democrática de 1946, a Justiça Federal foi restabelecida, porém apenas na segunda instância, com a criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR). Este Tribunal passou a desempenhar o papel de Corte revisional das sentenças prolatadas pelos Juízos especializados dos estados.

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3/12
A crise no STF – sobrecarga imposta ao Supremo Tribunal Federal

Desde 1930, já se apontava o assoberbamento processual do Supremo Tribunal Federal (STF). A criação do TFR, na década de 1940, em certo sentido, foi uma resposta a essa situação. A partir de 1960, acentuou-se o debate sobre o tema, dando origem à chamada “Crise do Supremo”.

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4/12
A Constituição de 1988: nasce o Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Com a Constituição Federal de 1988, foi criado o Superior Tribunal de Justiça (STJ), um novo Tribunal nacional. O Supremo Tribunal Federal assumiu a condição de Corte predominantemente constitucional, e ao STJ foram atribuídas todas as causas de natureza infraconstitucional.

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5/12
Instalação do STJ

Em 7 de abril de 1989, o Supremo Tribunal Federal reuniu-se em Sessão Solene convocada especialmente para a instalação do Superior Tribunal de Justiça. Para a composição inicial, a Constituição de 1988 determinou o aproveitamento dos Ministros que integravam o Tribunal Federal de Recursos.

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6/12
O surgimento do Recurso Especial

Com a nova estrutura do Poder Judiciário estabelecida na Constituição de 1988, ficou sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça o julgamento dos “Recursos Especiais”, espécie recursal oriunda do desmembramento do “Recurso Extraordinário”, que era julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

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7/12
Nova sede

A pedra fundamental da nova sede do STJ foi lançada em 21 de junho de 1989, com a assinatura do contrato com o arquiteto Oscar Niemeyer. No ano seguinte, em 1990, iniciou-se sua construção. O conjunto arquitetônico foi complementado com criações de artistas plásticos convidados. A inauguração foi realizada no dia 22 de junho de 1995.

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8/12
A primeira década do STJ

Desde sua fundação em 1989, o STJ cresceu em importância, elaborando súmulas, promovendo projetos sociais e avançando tecnologicamente. Conhecido como o “Tribunal da Cidadania”, ainda enfrenta desafios, como o grande volume de processos, todavia mantém um papel crucial na Justiça brasileira.

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9/12
Reforma do Judiciário

Em 2004, a Emenda Constitucional n. 45 reformou o Poder Judiciário, criando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para mais transparência e eficiência administrativa. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) também foi criada por essa Emenda e recebeu a atribuição de regulamentar cursos para magistrados. A Enfam começou a operar em 2007, supervisionada por um Conselho de Ministros do STJ e representantes da Justiça Federal e estadual.

 

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10/12
O Recurso Repetitivo

A partir de 2008, o STJ começou a aplicar a Lei n. 11.672, que estabeleceu o procedimento para julgar recursos repetitivos, aliviando a carga de trabalho do Judiciário. Isso envolveu a definição de teses para casos semelhantes e a suspensão de outros casos na origem até o julgamento pelo STJ. A nova abordagem trouxe celeridade, isonomia e segurança jurídica ao sistema judicial brasileiro.

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11/12
Informatização do processo judicial

A Lei n. 11.419 de 2006 permitiu a informatização do processo judicial. Em 2007, o STJ começou a receber petições eletrônicas. Em 2009, avançou para um processo totalmente digital, com acesso à maioria dos processos pela internet.

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12/12
Criação de filtro de relevância

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 209/2012, motivada pelo aumento na quantidade de casos no STJ, sugeriu a criação de um filtro de relevância, permitindo ao Tribunal recusar recursos especiais sem relevância jurídica significativa. Isso possibilitou a redução da carga de processos no STJ, muitos dos quais tratam de questões de interesse das partes, sem impacto amplo no direito federal.

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Arquivo.Cidadão

Biblioteca

Especializada no campo jurídico, a Biblioteca do STJ tem por missão
disponibilizar informações em doutrina e legislação essenciais
para apoiar as atividades judiciais e administrativas do Tribunal. Seu
acervo é abrangente, englobando todas as áreas do Direito, com ênfase no Direito Civil e Processual Civil, bem como no Direito Penal e
Processual Penal. A Biblioteca também cuida do acervo das publicações institucionais do STJ, inclusive edições comemorativas.

A coleção física conta com aproximadamente 170 mil documentos, incluindo livros, artigos de periódicos e coleções especiais.

Além da coleção física, a Biblioteca dispõe de um acervo digital vasto,
com mais de 100 mil documentos jurídicos acessíveis por meio da
Biblioteca Digital Jurídica – BDJur.

A BDJur tem como propósito coletar,
armazenar, preservar e difundir documentos produzidos ou mantidos
pelo STJ, com destaque para coleções de atos administrativos, produção intelectual dos ministros e servidores, obras raras, documentos das unidades do STJ e artigos jurídicos. Este repositório online registra em média 700 mil acessos por mês, contribuindo para a disseminação do conhecimento jurídico.

“Lugares de memória”, como os museus, são espaços privilegiados de interação do cidadão com a história – inclusive a história de instituições, como o STJ.

O acervo museológico do Tribunal é composto por duas exposições permanentes: a exposição Tribunal Federal de Recursos (TFR), que aborda os 42 anos de existência da instituição que precedeu o STJ, e a exposição Memória e Ação (STJ), que conta a história do Tribunal da Cidadania.

Ao percorrer as exposições, os visitantes deparam-se com mobiliários, documentos, utensílios, quadros, medalhas, insígnias, fotografias, áudios, vídeos, notícias, informações de processos judiciais históricos e outros itens que revelam valor histórico-institucional.

As exposições são abertas ao público e seus ambientes acolhem não só visitantes que circulam pela Casa, mas centenas de estudantes que participam das ações socioeducativas promovidas pelo Tribunal.

As exposições permanentes podem ser visitadas de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

Telefone: (61) 3319-8162

E-mail: [email protected]

Exposições permanentes

Programas
socioeducativos

Aproximar o Poder Judiciário do cidadão, tornando-o um aliado da Justiça, é parte inerente à história do STJ. Esse esforço abrange a realização de ações socioeducativas variadas, por meio de projetos duradouros.

Ao todo, o Tribunal mantém quatro programas socioeducativos, que atendem a propósitos e públicos distintos: Museu-Escola, O Despertar Vocacional Jurídico, Saber Universitário da Justiça e Sociedade para Todas as Idades. Desenvolvidas pela Secretaria de Documentação do STJ, essas iniciativas são mantidas em parceria com diversos representantes da sociedade.

Tendo a educação como finalidade primordial, o Espaço STJ Memória transforma objetos e práticas em elementos para estabelecer uma relação construtiva com a comunidade, a partir da história do Poder Judiciário. Os programas socioeducativos mantidos pelo Tribunal buscam estreitar essa conexão, destacando a relevância e o impacto das decisões da Corte na evolução social e nos direitos do cidadão.

Ao longo do tempo, essas iniciativas se fortaleceram por meio do apoio de educadores e representantes de segmentos sociais de todo o país. Em duas décadas, já alcançaram um público de mais de 200 mil visitantes.

Mais informações

Gestão Documental

Gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (Lei 8159/1991).

Regulamentação

Instrumentos

Boas Práticas

Editais de Eliminação

Comissão de Documentação

Regulamentada pelo art. 45 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, à Comissão de Documentação cabe:

I - supervisionar a administração dos serviços da biblioteca, do arquivo e do museu do Tribunal, sugerindo ao Presidente medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)

II - acompanhar a política de guarda e conservação de processos, livros, periódicos e documentos históricos do Tribunal; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)

III - manter, na Secretaria de Documentação, serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais contendo dados biográficos e bibliográficos dos Ministros; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)

IV - deliberar sobre questões que excedam a esfera de competência administrativa da Secretaria de Documentação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)

Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD)

Instituída pela Instrução Normativa n. 3/2021 de 01 de fevereiro de 2021 , a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) possui suas atribuições e sua composição descritas nos arts. 14 e 15:

Art. 14. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) com as seguintes atribuições:

I – propor a criação e a atualização dos instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente;

II – orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;

III – definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos;

IV – aprovar a listagem com os processos de repercussão local ou nacional de que trata o art. 12 e encaminhá-la para validação da Comissão de Documentação;

V – analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e submetê-los à aprovação da autoridade competente;

VI – realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória do Poder Judiciário.

Art. 15. Integrarão a Comissão Permanente de Avaliação Documental:

I – o titular da unidade de gestão documental do STJ (coordenador);

II – um servidor com experiência em atividades de memória do STJ;

III – um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV – um servidor graduado em curso superior de Arquivologia;

V – um servidor graduado em curso superior de História;

VI – um servidor da Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, bacharel em Direito.

Marca do STJ

A identidade visual desempenha um papel essencial na comunicação de uma instituição, indo além da simples aplicação correta de uma marca. Ela envolve a organização e padronização de vários elementos visuais que contribuem para o branding da instituição, ou seja, como ela é percebida e reconhecida pelo público. Esses elementos incluem cores, tipografias, composições e a própria marca.

No caso do STJ, a identidade visual é fundamentada nos conceitos estabelecidos por sua unidade de Gestão Estratégica em conjunto com a unidade de Comunicação Social. Ela segue os preceitos e estudos contidos no Plano Estratégico do STJ, que define os principais objetivos e diretrizes de atuação do Tribunal. Como órgão governamental, a construção da marca incorpora variações das cores da Bandeira Nacional e reflete valores como uniformidade, modernidade, estabilidade e sobriedade. Para garantir uma identificação única, o desenho utilizado é uma releitura gráfica do painel presente na fachada da sede do Tribunal, uma obra da artista plástica Marianne Peretti.

Para acessar o manual de uso da marca do STJ, Clique aqui.     

O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é regulamentado pela Resolução CNJ n. 324 de 30 de junho de 2020 e tem por objetivo instituir diretrizes e normas de Gestão Documental e de Gestão de Memória para os órgãos do Poder Judiciário.

Segundo a resolução, a Gestão Documental é um conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação.

Gestão de Memória, por sua vez, compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando atividades relacionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa.

Por meio da Resolução CNJ n. 316 de 22 de abril de 2020, foi instituído o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário. Os tribunais envidarão esforços para celebrar essa data.

Proname                                                                Dia da Memória

A Biblioteca dispõe de uma equipe de bibliotecários e bacharéis em Direito treinados para atender às solicitações de pesquisas jurídicas.

As consultas podem ser feitas pelo Formulário de Solicitação de Pesquisa. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou nos telefones (61) 3319-9616, 3319-9403 e 3319-9406. 

As revistas jurídicas incluídas no acervo da Biblioteca são divulgadas em Novos Artigos. Para acessar o sumário, clique no título da revista. Se desejar, assinale os itens de seu interesse e clique em “Solicitar Cópias Digitalizadas”. Seu pedido será recebido e atendido pela Biblioteca.

A Biblioteca oferece ainda serviços de cópias impressas ou digitalizadas de artigos de periódicos e de pequenos trechos de livros, nos termos da Lei de Direitos Autorais. Os preços das cópias estão regulamentados pela Portaria GDG n° 396/2014.

Para outras informações, utilize o e-mail  [email protected] ou os telefones (61) 3319-9396 e 3319-9883.

Biblioteca

Funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

Telefones e e-mails:

Biblioteca: (61) 3319-9810
E-​mail[email protected]

Atendimento ao usuário: (61) 3319-9883 / 9404 / 9396
E-mail[email protected]

Pesquisa de doutrina e legislação: (61) 3319-9054 / 9402 / 9403
E-mail[email protected]

Biblioteca Digital Jurídica (BDJur): (61) 3319-9880
E-mailbdju​[email protected]

Localização:

SAFS - Quadra 06 - Lote 01
Prédio da Administração, 1º andar.
CEP: 70095-900
Brasília – DF

Coordenadoria de Gestão Documental e Memória

Funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Telefones e e-mails:

CGED: (61) 3319-8058
E-mail[email protected]

Arquivo.cidadão: (61) 3319-8542

E-mail: [email protected]

Localização:

SAFS - Quadra 06 - Lote 01
Subsolo dos Plenários.
CEP: 70095-900
Brasília – DF

Espaço STJ Memória

Funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

Telefones e e-mails:

SEMUS: (61) 3319-8162

E-​mail [email protected]

Localização:

SAFS - Quadra 06 - Lote 01
Plenários 2º Andar.
CEP: 70095-900
Brasília – DF

Gestão Documental

Gestão Documental

Gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (Lei 8159/1991).

Regulamentação

Instrumentos

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Editais de Eliminação

Comissão de Documentação

Regulamentada pelo art. 45 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, à Comissão de Documentação cabe: I – supervisionar a administração dos serviços da biblioteca, do arquivo e do museu do Tribunal, sugerindo ao Presidente medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004) II – acompanhar a política de guarda e conservação de processos, livros, periódicos e documentos históricos do Tribunal; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004) III – manter, na Secretaria de Documentação, serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais contendo dados biográficos e bibliográficos dos Ministros; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004) IV – deliberar sobre questões que excedam a esfera de competência administrativa da Secretaria de Documentação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)

Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD)

Instituída pela Instrução Normativa n. 3/2021 de 01 de fevereiro de 2021 , a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) possui suas atribuições e sua composição descritas nos arts. 14 e 15: Art. 14. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) com as seguintes atribuições: I – propor a criação e a atualização dos instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente; II – orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação; III – definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos; IV – aprovar a listagem com os processos de repercussão local ou nacional de que trata o art. 12 e encaminhá-la para validação da Comissão de Documentação; V – analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e submetê-los à aprovação da autoridade competente; VI – realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória do Poder Judiciário. Art. 15. Integrarão a Comissão Permanente de Avaliação Documental: I – o titular da unidade de gestão documental do STJ (coordenador); II – um servidor com experiência em atividades de memória do STJ; III – um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV – um servidor graduado em curso superior de Arquivologia; V – um servidor graduado em curso superior de História; VI – um servidor da Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, bacharel em Direito.

Marca do STJ

A identidade visual desempenha um papel essencial na comunicação de uma instituição, indo além da simples aplicação correta de uma marca. Ela envolve a organização e padronização de vários elementos visuais que contribuem para o branding da instituição, ou seja, como ela é percebida e reconhecida pelo público. Esses elementos incluem cores, tipografias, composições e a própria marca.

No caso do STJ, a identidade visual é fundamentada nos conceitos estabelecidos por sua unidade de Gestão Estratégica em conjunto com a unidade de Comunicação Social. Ela segue os preceitos e estudos contidos no Plano Estratégico do STJ, que define os principais objetivos e diretrizes de atuação do Tribunal. Como órgão governamental, a construção da marca incorpora variações das cores da Bandeira Nacional e reflete valores como uniformidade, modernidade, estabilidade e sobriedade. Para garantir uma identificação única, o desenho utilizado é uma releitura gráfica do painel presente na fachada da sede do Tribunal, uma obra da artista plástica Marianne Peretti.

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O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é regulamentado pela Resolução CNJ n. 324 de 30 de junho de 2020 e tem por objetivo instituir diretrizes e normas de Gestão Documental e de Gestão de Memória para os órgãos do Poder Judiciário.

Segundo a resolução, a Gestão Documental é um conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação.

Gestão de Memória, por sua vez, compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando atividades relacionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa.

Por meio da Resolução CNJ n. 316 de 22 de abril de 2020, foi instituído o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário. Os tribunais envidarão esforços para celebrar essa data.

Proname                                                                Dia da Memória

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As consultas podem ser feitas pelo Formulário de Solicitação de Pesquisa. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou nos telefones (61) 3319-9616, 3319-9403 e 3319-9406. 

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Biblioteca

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Espaço STJ Memória

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De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

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SEMUS: (61) 3319-8162

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